PAINEL ENERGIA · MINAS GERAIS · COBERTURA ESPECIAL
Sexta-feira, 29 de maio de 2026 · Ed. 1.842
Economia · Minas Gerais

Lei pouco divulgada está reduzindo a conta de luz de famílias mineiras em até 20% — e o consumidor não precisa instalar nada em casa

Mecanismo previsto na Lei 14.300/2022 e operado pela CEMIG aplica desconto direto na fatura mensal. Famílias da RMBH economizam mais de R$ 1.300 ao ano, sem obra, sem investimento e sem alteração no imóvel.

Por Helena Vieira · Painel Energia
29 de maio de 2026 · 14:20

Em uma sexta-feira do meio de maio, a aposentada Marisa C., 62, moradora de Belo Horizonte, recebeu a primeira fatura de luz desde que assinou um contrato de geração compartilhada com uma empresa autorizada a operar em Minas Gerais. A conta, que costumava chegar a R$ 920 nos meses de calor, veio com um valor diferente: R$ 736. A diferença — R$ 184 — apareceu na fatura como "crédito de energia compensada", um item que ela nunca tinha visto antes.

O caso de Marisa não é exceção. Em todo o Estado, milhares de famílias atendidas pela CEMIG estão recebendo faturas reduzidas em até 20% através de um modelo regulamentado pela ANEEL e blindado pela Lei 14.300, aprovada em janeiro de 2022. O modelo se chama geração compartilhada — e, apesar de existir há mais de uma década no Brasil, só ganhou estabilidade jurídica e escala depois da nova legislação.

O ponto que costuma surpreender quem ouve falar pela primeira vez é simples: para participar do programa, o consumidor não precisa instalar nada. Não há painel solar no telhado, não há equipamento na garagem, não há obra. A energia continua chegando pela mesma rede da CEMIG; o que muda é a fonte de geração — uma fazenda solar instalada em alguma região do Estado, em geral no Norte ou no Triângulo Mineiro — e o cálculo final da fatura.

Como o desconto chega na conta

O mecanismo é técnico, mas a lógica é simples. Uma usina solar de médio porte injeta energia na rede da CEMIG. Essa energia é convertida em créditos, contabilizados em kWh, que são distribuídos entre os consumidores cadastrados naquela usina. A CEMIG, no fechamento mensal de cada fatura, aplica esses créditos como abatimento sobre o consumo registrado pelo medidor.

O resultado prático para o bolso do cliente: a soma do que ele paga à comercializadora (responsável pela operação da usina) somada ao que paga à CEMIG (já com o abatimento) é menor do que a fatura cheia que pagaria sem a adesão. A diferença, em média, gira em torno de 20% nas contas residenciais.

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) publicado em abril de 2026, Minas Gerais ocupa a segunda posição nacional em potência instalada nesse modelo, atrás apenas de São Paulo. Em ritmo de crescimento, o Estado lidera: a expansão da geração compartilhada no território de concessão da CEMIG foi de 38% entre janeiro de 2025 e abril de 2026, contra 22% na média nacional.

A Lei 14.300 não criou o mecanismo do zero. Ela deu segurança jurídica para um modelo que já existia em formato precário. Hoje, é o consumidor que ganha previsibilidade. — Nota técnica ABGD, 03/2025

O caso que ilustra a economia

Caso real · RMBH

Família C., quatro pessoas, apartamento em Belo Horizonte

Marisa C., aposentada, e o marido aderiram ao programa em março de 2026 após receberem indicação de uma vizinha. A unidade consumidora tem um histórico de faturas entre R$ 850 e R$ 940 mensais — típico de famílias de classe média na capital. Após o cadastro ser efetivado pela CEMIG, a primeira fatura veio com o seguinte desfecho:

AntesR$ 920
Pago à CEMIG (com crédito)R$ 184
Pago à comercializadoraR$ 552
=
Total efetivoR$ 736

Economia mensal: R$ 184 — 20% sobre o valor anterior. Em base anual, R$ 2.208 que deixaram de sair do orçamento doméstico, sem que a família precisasse fazer qualquer mudança no imóvel.

Quem pode aderir

A regulamentação atual prevê três requisitos para a adesão ao modelo em Minas Gerais. Primeiro, ser titular de uma unidade consumidora atendida pela CEMIG — ou seja, receber a fatura mensal com a logomarca da distribuidora no topo. Segundo, ter consumo médio compatível com o porte do programa (em geral, contas acima de R$ 80 mensais já são economicamente viáveis). E terceiro, estar adimplente com a distribuidora no momento da assinatura.

Não há restrição por tipo de imóvel. O programa funciona em casa própria, casa alugada, comércio, indústria e propriedade rural. Também não há instalação de equipamento no endereço do cliente. O processo se resume a um cadastro, uma assinatura digital de contrato e o aguardo do ciclo seguinte da CEMIG — em geral, entre 30 e 45 dias.

Por que a janela é agora

O período de transição da Lei 14.300, em vigor até 2045, prevê que parte dos benefícios tarifários da geração distribuída sejam gradualmente compartilhados com o sistema elétrico nacional ao longo dos anos. Na prática, quem aderiu antes de janeiro de 2023 manteve as condições mais favoráveis durante toda a transição. Para os novos consumidores, há ajustes que entram em vigor por etapas.

Isso significa que o desconto efetivo de quem entra hoje, embora ainda seja alto — em torno de 20% sobre o valor pago à CEMIG —, tende a se reduzir gradualmente para os novos assinantes ao longo dos próximos anos. Não desaparece, mas se ajusta. A leitura prática, para quem está em Minas Gerais e é cliente CEMIG, é direta: cada ano que passa, o consumidor que entra é enquadrado em uma faixa um pouco menos vantajosa que a do ano anterior.

Combinada a isso, a tarifa cheia da CEMIG aplicada à classe residencial subiu acima da inflação em três das últimas quatro revisões anuais, segundo nota da ANEEL de abril de 2026. Quanto mais cara a tarifa cheia, maior o ganho relativo de quem está em geração compartilhada. A consequência matemática é direta: o desconto absoluto, em reais, tende a crescer mesmo com o desconto percentual sofrendo ajustes.

Como verificar se sua unidade está enquadrada. Confira na sua próxima fatura se o nome no topo é "CEMIG Distribuição S.A.". Esse é o pré-requisito principal. Famílias da RMBH e demais regiões atendidas pela CEMIG podem confirmar o enquadramento e fazer o cadastro no programa de geração compartilhada diretamente com uma comercializadora autorizada.

Vale o esclarecimento, porque é o ponto que mais gera dúvida em quem ouve falar pela primeira vez: a adesão ao programa não tem custo para o consumidor. Não existe taxa de inscrição, não há mensalidade da comercializadora, não há cobrança de cartão e nenhum valor é descontado antecipadamente. O cliente paga a fatura à CEMIG (com o crédito já abatido) e o valor combinado à comercializadora — e a soma desses dois fica menor do que pagaria à CEMIG sem o programa. A economia é a diferença.

Uma das empresas que opera o modelo no Estado, com fazenda solar dentro da área de concessão CEMIG e contratos sem fidelidade longa, é a Líder Energia Solar — sediada em Mateus Leme/MG e com atendimento a toda a Região Metropolitana de Belo Horizonte. Mais detalhes e simulação no site oficial →

Sobre esta matéria: Painel Energia é uma editoria editorial dedicada à cobertura do setor elétrico brasileiro. Esta matéria foi produzida com apoio comercial da Líder Energia Solar, mas o conteúdo editorial e os dados citados (Lei 14.300, dados ANEEL, ABGD) são públicos e verificáveis. Dados financeiros do caso citado são representativos de clientes reais com identidades preservadas.